II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
É muito comum, em caso de acidentes do trabalho com morte, em que nao se pleiteia a indenização em face da empresa seja por desconhecimento do conjuge sobrevivente ou outro motivo.
De modo que, o prazo de 2 anos mencionado no presente artigo, começa a fluirpara os filhos da vitima de acidente de trabalho com morte somente após completar 16 anos.