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Flamarion Ruiz Canassa, Advogado
Flamarion Ruiz Canassa
Comentário · há 7 anos
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Flamarion Ruiz Canassa, Advogado
Flamarion Ruiz Canassa
Comentário · há 7 anos
Excelente!

Importante ressalvar que NÃO corre a prescrição para os incapazes e demais elencados no artigo
198 do Código Civil.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

É muito comum, em caso de acidentes do trabalho com morte, em que nao se pleiteia a indenização em face da empresa seja por desconhecimento do conjuge sobrevivente ou outro motivo.

De modo que, o prazo de 2 anos mencionado no presente artigo, começa a fluirpara os filhos da vitima de acidente de trabalho com morte somente após completar 16 anos.

Espero poder ter contribuído!

Abraços!
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Flamarion Ruiz Canassa, Advogado
Flamarion Ruiz Canassa
Comentário · há 7 anos
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Flamarion Ruiz Canassa, Advogado
Flamarion Ruiz Canassa
Comentário · há 8 anos
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Flamarion Ruiz Canassa, Advogado
Flamarion Ruiz Canassa
Comentário · há 8 anos
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